Você já deve ter ouvido falar muito a respeito de danos morais seja em jornal, televisão,
redes sociais ou por conhecidos. Durante o nosso dia a dia temos contato com diversas pessoas em locais distintos, como por exemplo, na rua, em escolas, supermercados, empresas, órgãos públicos e etc. Além dessas pessoas, há o contato também com prestadores de serviços que contratamos.
E, infelizmente, nem sempre somos tratados com o devido respeito por estas pessoas, sejam elas nossos contratantes ou pessoas aleatórias. Há casos de sermos humilhados, xingados, ou recebermos uma entrega de serviços/produtos contratados/comprados com defeito, falhas.
Mas, afinal de contas, você sabe o que são danos morais?
Danos morais são perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade das pessoas, caracterizados como uma ofensa à reputação da vítima. Qualquer perda que abale à honra pode ser caracterizada como dano moral.
Segundo nossa Constituição Federal, art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (…)
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (…)
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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