Práticas de Anticorrupção para Sócios, Acionistas, Diretores e Executivos

 

Segundo a lei qualquer empresa, sócios, acionistas controladores, diretores, administradores e executivos que praticarem atos de corrupção, como, por exemplo, o oferecimento direto ou indireto de vantagens indevidas a funcionários públicos ou a fraude/manipulação de processos licitatórios, poderão ser responsabilizados. Em caso de condenação a empresa sujeita a uma série de penas gravosas capazes de afetar não só o seu patrimônio, mas também a sua imagem e o seu funcionamento.

Dentre as principais penalidades aplicáveis às empresas, segundo a nova legislação, destacam-se a reparação total do dano causado; o pagamento de multa, em percentual que pode chegar a até 20% do faturamento da empresa; a publicação da decisão condenatória em grandes veículos de comunicação; e até mesmo a dissolução compulsória da empresa, com o encerramento de suas atividades.

A responsabilidade da empresa condenada pode ser aliviada em casos de sua cooperação para a apuração das infrações e/ou a criação de mecanismos e procedimentos internos preventivos de integridade, como o treinamento, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no seu âmbito. Há ainda a possibilidade de um acordo entre a empresa envolvida e o órgão responsável, caso haja uma colaboração efetiva para a investigação dos culpados.

Nosso escritório possui a excelência de instruir nossos clientes nas mais diversas áreas da anticorrupção, apresentamos os seguintes aspectos:

  • Básico sobre as práticas de anticorrupção
    • Qual valor é considerado corrupção?
    • O problema da corrupção
    • Cuidados a se tomar para não corromper ninguém, pois isto poderá acontecer sem intenção
    • Como se caracteriza a corrupção
  • A responsabilidade da pessoa jurídica pela corrupção e empresas sem personalidade jurídica
    • Sanções aplicáveis a pessoas jurídicas nas esferas cível e administrativa
    • Aplicação as “holdings “e grupos empresariais da nova lei anticorrupção
    • Desconsideração da personalidade jurídica
  • A responsabilidade de sócios, diretores, executivos e administradores pela corrupção
    • Responsabilidade civil (pesadas multas, poderá ultrapassar 60 milhões)
    • Responsabilidade administrativa (proibição de exercício profissional e outras)
    • Responsabilidade penal (pesadas condenações até 12 anos de cadeia)
  • Quais as potenciais áreas e pessoas que devem se cuidar mais
    • A necessidade de uma “due diligencie
    • Empresas do setor público
    • Empresas de mineração, farmacêutica, petróleo, aduana (alfândega), empreiteiras, consórcios, hospitalar e outros
    • Agentes públicos
  • Como se prevenir da corrupção
    • Cuidados que devem ser tomados
    • Como agir
    • Quem procurar
    • Treinamentos, estatutos, regimentos
    • Escrituração comercial e contábil regular
  • Importantes lições tomadas por empresas no mundo inteiro que foram condenadas em milhões de dólares e ainda a prisão
    • Aplicação nestas lições no Brasil
    • Conheça os modelos de corrupção práticos usados no mundo e que foram descobertos
    • Saiba como a corrupção foi identificada
  • A interação da empresas com outras pessoas
    • Com consumidores
    • Com fornecedores
    • Licenças, inspeção, regulamentos
  • Como não corromper
    • Cuidados com pagamentos
    • Cuidados com jantares, diversões, recibos
    • Cuidados com benefícios
    • Cuidados com vantagens
    • Presentes
    • Oferecimento de viagens
    • Passeios de barco, avião
    • Reuniões em momentos de diversões
  • Como estabelecer um bom programa de “compliance
    • Benefícios do “compliance “
    • A importância do “compliance “na tomada de decisões
  • Como se defender das acusações de corrupção
    • Defesas administrativa
    • Defesas na esfera cível
    • Defesa na esfera penal
  • Acordo de leniência
    • Qual a necessidade
    • Como funciona
    • Quais as penalidade
    • Como fica a responsabilidade dos envolvidos
    • Quando deve ser utilizado
  • Gestão de riscos e prevenção de fraudes nas licitações – Contratos, projetos e políticas públicas