Nosso escritório trabalha com a análise da legislação sobre execuções fiscais e demonstração do entendimento de nossos tribunais em cada caso concreto. Fazendo com que se evite, ou seja, reduzido o valor das execuções fiscais. Exercendo atividade profissional com competência nos seguintes casos:
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Condições necessárias para o FISCO (autarquias) cobrarem:
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Inscrição na Dívida Ativa

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Substituição da certidão
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A inscrição na dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza (Elevação da alíquota de 17% para 18% do ICMS. Inconstitucionalidade. Necessidade de Recálculo)
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Ausência de suspensão do crédito tributário
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Responsabilidade dos Sócios e Administradores:
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Responsabilidade do administrador e não do sócio
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Inadimplemento de tributo
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Deve haver prova de que tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos.
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Inscrição do nome dos sócios e administradores na dívida ativa junto com a inscrição da pessoa jurídica
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Deve ser indicado o excesso de poder, ou infração do contrato social ou estatutos no PTA
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Não inscrição
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Ajuizamento da ação contra os sócios, administradores e sociedade de forma solidária
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A quem cabe o ônus da prova da presença ou ausência de excesso de poder, infração do contrato social ou estatutos
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Dissolução irregularEmpresa inativa
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A importância do momento em que é dissolvida a sociedade e do fato gerador
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É necessário que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da administração na oportunidade do vencimento
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Mudança de endereço
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Não localização do devedor pelo oficial de justiça e pelo correio
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Ausência de bens penhoráveis
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Pós a falência não se pode continuar a responsabilizar o administrador, exceto se ficar provado fraude na administração
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Insuficiência de bens na execução fiscal após a falência
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Ausência de responsabilidade solidária perante o INSS
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Responsabilidade dos sucessores do administrador e cônjuge meeiro:
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Penhora de bem indivisível do cônjuge meeiro
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Doação aos filhos do bem de família
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Penhora
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Penhora on-line
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Fixação de percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa
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É possível?
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Responsabilidade subsidiária dos sócios, sócios administradores e administradores ?
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Haveria possibilidade em se evitar? Sim. 1º) Prova de possibilidade de quebra da empresa ou grave e irreparável dano além de demonstrar que a contrição em outro bem satisfará o crédito; 2º) Garantindo o juízo antes da execução.
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Desnecessidade de exaurimento das diligências para localização de bens passíveis de penhora se a execução for posterior a Lei 11.382/2006
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Ausência de obrigatoriedade do credor tributário aceitar o bem oferecido em penhora, caso não seja dinheiro ou depósito bancário (fiança bancária)
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A penhora deve atender o interesse do credor ou ser menos gravosa ao devedor?
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Penhora de precatório:
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É admissível?
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Pode ser nomeado precatório de pessoa diferente da exequente? E se for nomeado precatório do próprio exequente, pode haver recusa?
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Penhora de precatório não é penhora de dinheiro e sim de crédito
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Utilização do precatório antes da execução fiscal com a finalidade em se obter CND
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É possível compensar na execução fiscal a penhora do precatório com o crédito executado?
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“O reconhecimento da penhorabilidade do precatório não significa reconhecimento da compensabilidade desse crédito, seja com a dívida em execução, seja com qualquer outra“
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Substituição da penhora:
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É possível precatório por penhora do faturamento
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Necessidade de consentimento do credor
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É possível dinheiro por fiança bancária
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Bens indispensáveis a continuidade das atividades
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Recusa de bens de difícil alienação, incerta ou onerosa
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Penhora de estoque não se confunde com penhora do estabelecimento
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Penhora sobre o faturamento
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Inexistência de bens passíveis de constrições, suficientes a garantir à execução, ou caso existentes sejam de difícil alienação
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Nomeação de administrador
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Penhora sobre o imóvel da empresa
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Penhora sobre o bem de família
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Garantia espontânea
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Garantia não espontânea
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Pedido de parcelamento
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negado
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deferido
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Penhora do imóvel por dívida de IPTU
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Penhora sobre direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária
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Títulos destituídos de cotação em bolsa
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É possível suspender ação executiva através da propositura de ação anulatória de débito fiscal?
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Penhora de bens do cônjuge meeiro quando for indivisível
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O credor pode arrematar o bem penhorado?
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Poderá adjudicar o bem penhorado, pelo valor da avaliação, antes de realizado o leilão
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Caso não adjudique o bem nessa oportunidade poderá participar do certame. No primeiro leilão o bem não será arrematado por lance inferior ao preço de avaliação. No segundo, poderá arrematar o bem por valor inferior ao de avaliação, desde que ofereça a melhor proposta, devendo observar somente se o preço ofertado não foi vil
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Realizado o leilão, a Fazenda Pública ainda poderá ajudicar o bem, pelo valor da avaliação, se não houve licitante (leilão negativo); ou pelo valor da melhor proposta, se não houve licitante
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Impossibilidade de prisão do depositário infiel
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Indenização por danos materiais e morais em virtude da penhora ilegal
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Fraude à execução:
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Pedido de indisponibilidade de bens
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Necessidade do registro da penhora
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Renúncia ao usufruto
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Transmissão do bem de família aos filhos
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A importância da apresentação de defesa contra a exigência de crédito tributário como forma de evitar prejuízos ainda maiores ao devedor:
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Antes da execução para obtenção de CND
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É possível apresentar embargos sem garantir à execução?
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É possível embargas à execução quando à penhora for insuficiente? Quando começa a correr o prazo?
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Apresentação de exceção de pré-executividade
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Sem penhora
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Não deve haver necessidade de dilação probatória
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Até quando pode ser apresentada?
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Impossibilidade, em princípio, quando se discute a responsabilidade do administrado
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Não embargada à execução: consequências
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Não suspensão da execução
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É feita a avaliação, leilão
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O que fazer se não for apresentado embargos?
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Possibilidade de apresentar exceção de pré-executividade
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É possível uma ação de conhecimento?
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Se for apresentado embargos, é suspensa a execução?
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Se for pedida a recuperação judicial é suspensa à execução?
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Se for apresentada ação de consignação em pagamento ou ação anulatória é suspensa à execução?
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A finalidade dos embargos é discutir a liquidez, certeza e exigibilidade
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Se for prestada caução para obtenção da CND é suspensa à execução fiscal?
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Valor da dívida: abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato
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O concurso de credores para o recebimento de créditos:
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Declaração de falência
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Não declarada a falência
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Declarada a falência
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Ausência de falência
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Será a mesma ordem da falência?
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Necessidade de haver pluralidade de penhoras
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Havendo pluralidade de penhora sobre o mesmo bem, devem ser analisadas duas situações: em primeiro lugar, a existência de crédito privilegiado, em decorrência de previsão legal; afastada essa hipótese, em segundo lugar, a anterioridade da penhora
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Prioridade do crédito trabalhista
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Existe o limite a 150 s.m.?
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Depois do trabalhador, quem tem prioridade?
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Concorrência entre União, Estados e Municípios
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Intimação do credor hipotecário
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Bem gravado por hipoteca
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bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal
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A situação da execução fiscal diante de casos de recuperação de empresas e falência:
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Ausência de suspensão da execução
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Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados
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Sujeitos à arrecadação no juízo falimentar, porém, o produto da venda será entregue ao juízo falimentar; proposta a execução
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Fiscal contra massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do
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Processo da quebra, citando-se o síndico
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Insuficiência de bens da massa falida
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A insuficiência de bens da massa falida para garantia da execução fiscal não autoriza a suspensão da execução, a fim de que se realize diligência no sentido de se verificar a existência de co-devedores do débito fiscal, que implicaria em apurar a responsabilidade dos sócios da empresa extinta (art. 135 do CTN)
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Juízo universal da falência
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Com vista a garantir a unidade do juízo falimentar, bem
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Penhorado no rosto dos autos de falência é insuscetível de parcelamento em execução fiscal ajuizada após a quebra
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Ausência de responsabilidade tributária no caso de aquisição da empresa em processos de falência
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Ausência de responsabilidade tributária no caso de aquisição de estabelecimento de empresário em processo de recuperação judicial
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Parcelamento tributos na falência e na recuperação judicial
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Sucessão de empresas:
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Ônus da prova
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Não é bastante meros indícios, deve haver o preenchimento dos requisitos dos artigos 132 e 133
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Responsabilidade do devedor originário
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O devedor originário, sem for afastada a sucessão, não se exime da responsabilidade pelo pagamento da dívida
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Sucessão tributária típica em família
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Duas empresas com o mesmo objeto social;
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Localizadas no mesmo endereço;
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Pertencentes à mesma família
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“mesmos“ funcionários e maquinário
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Obrigatoriedade pelo pagamento de multas, sendo indiferente sua natureza, se moratória ou punitiva
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Responsabilidade subsidiária ou solidária pelos tributos anteriores a alienação?
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Alienação do estabelecimento e continuação da mesma atividade nos seis meses após a alienação
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Cessão de quotas
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Se a empresa continuou a sua atividade, com alteração de alguns sócios que ingressaram na sociedade adquirindo cotas, não houve sucessão a justificar a aplicação do art. 133 do CTN
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Transferência do ativo ( crédito tributário )
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Locação não gera sucessão tributária
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A prescrição do crédito tributário como forma de extinção da dívida sem pagamento:
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A cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva
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5 anos para a propositura da execução fiscal
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A prescrição intercorrente, disposta no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80, somente se aplica aos casos em que o processo restou suspenso após a inovação legislativa introduzida pela Lei nº 11.051/04, que inaugurou o mecanismo de perecimento do crédito tributário durante o processo.
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Prescrição intercorrente: 5 anos antes da citação (até 9 de junho de 2005 – LC 118/2005)
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Prescrição intercorrente: suspensão com o despacho (após 9 de junho de 2005)
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Prescrição intercorrente é aquela que diz respeito ao reinício da contagem do prazo extintivo após ter sido interrompido deve ficar configurada a inércia do credor
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a prescrição é interrompida com a citação de um dos devedores no caso de responsabilidade solidária, exemplo: sucessão de empresas
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Não localização de bens