Segundo a lei qualquer empresa, sócios, acionistas controladores, diretores, administradores e executivos que praticarem atos de corrupção, como, por exemplo, o oferecimento direto ou indireto de vantagens indevidas a funcionários públicos ou a fraude/manipulação de processos licitatórios, poderão ser responsabilizados. Em caso de condenação a empresa sujeita a uma série de penas gravosas capazes de afetar não só o seu patrimônio, mas também a sua imagem e o seu funcionamento.
Dentre as principais penalidades aplicáveis às empresas, segundo a nova legislação, destacam-se a reparação total do dano causado; o pagamento de multa, em percentual que pode chegar a até 20% do faturamento da empresa; a publicação da decisão condenatória em grandes veículos de comunicação; e até mesmo a dissolução compulsória da empresa, com o encerramento de suas atividades.
A responsabilidade da empresa condenada pode ser aliviada em casos de sua cooperação para a apuração das infrações e/ou a criação de mecanismos e procedimentos internos preventivos de integridade, como o treinamento, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no seu âmbito. Há ainda a possibilidade de um acordo entre a empresa envolvida e o órgão responsável, caso haja uma colaboração efetiva para a investigação dos culpados.
Nosso escritório possui a excelência de instruir nossos clientes nas mais diversas áreas da anticorrupção, apresentamos os seguintes aspectos:
- Básico sobre as práticas de anticorrupção
- Qual valor é considerado corrupção?
- O problema da corrupção
- Cuidados a se tomar para não corromper ninguém, pois isto poderá acontecer sem intenção
- Como se caracteriza a corrupção
- A responsabilidade da pessoa jurídica pela corrupção e empresas sem personalidade jurídica
- Sanções aplicáveis a pessoas jurídicas nas esferas cível e administrativa
- Aplicação as “holdings “e grupos empresariais da nova lei anticorrupção
- Desconsideração da personalidade jurídica
- A responsabilidade de sócios, diretores, executivos e administradores pela corrupção
- Responsabilidade civil (pesadas multas, poderá ultrapassar 60 milhões)
- Responsabilidade administrativa (proibição de exercício profissional e outras)
- Responsabilidade penal (pesadas condenações até 12 anos de cadeia)
- Quais as potenciais áreas e pessoas que devem se cuidar mais
- A necessidade de uma “due diligencie “
- Empresas do setor público
- Empresas de mineração, farmacêutica, petróleo, aduana (alfândega), empreiteiras, consórcios, hospitalar e outros
- Agentes públicos
- Como se prevenir da corrupção
- Cuidados que devem ser tomados
- Como agir
- Quem procurar
- Treinamentos, estatutos, regimentos
- Escrituração comercial e contábil regular
- Importantes lições tomadas por empresas no mundo inteiro que foram condenadas em milhões de dólares e ainda a prisão
- Aplicação nestas lições no Brasil
- Conheça os modelos de corrupção práticos usados no mundo e que foram descobertos
- Saiba como a corrupção foi identificada
- A interação da empresas com outras pessoas
- Com consumidores
- Com fornecedores
- Licenças, inspeção, regulamentos
- Como não corromper
- Cuidados com pagamentos
- Cuidados com jantares, diversões, recibos
- Cuidados com benefícios
- Cuidados com vantagens
- Presentes
- Oferecimento de viagens
- Passeios de barco, avião
- Reuniões em momentos de diversões
- Como estabelecer um bom programa de “compliance “
- Benefícios do “compliance “
- A importância do “compliance “na tomada de decisões
- Como se defender das acusações de corrupção
- Defesas administrativa
- Defesas na esfera cível
- Defesa na esfera penal
- Acordo de leniência
- Qual a necessidade
- Como funciona
- Quais as penalidade
- Como fica a responsabilidade dos envolvidos
- Quando deve ser utilizado
- Gestão de riscos e prevenção de fraudes nas licitações – Contratos, projetos e políticas públicas