Holding

Para cada situação há inúmeras influências jurídicas e fiscais que devemos tomar conhecimento para o seu uso devido. Se tratando do mundo empresarial, estas influências são ainda mais importantes. A organização […]

Para cada situação há inúmeras influências jurídicas e fiscais que devemos tomar
conhecimento para o seu uso devido. Se tratando do mundo empresarial, estas influências são ainda mais importantes. A organização de uma empresa, por exemplo, deve ser de maneira competente e eficiente. A sua estrutura não deve apenas visar a redução de custos e despesas, mas também a de estruturar todo um patrimônio empresarial, evitando perdas.

Dessa forma, as holdings são um excelente instrumento não só de proteção e organização patrimonial, mas também os de controle, gestão, eficiência tributária e planejamento sucessório.

Mas afinal o que é uma holding?

A holding é uma forma de constituir uma sociedade empresarial com o objetivo e finalidade de ser sócia de outras sociedades, ou seja, de ter participação societária em outras sociedades empresariais.

“As holdings são sociedades não operacionais que tem seu patrimônio composto de ações de outras companhias. São constituídas ou para o exercício do poder de controle ou para a participação relevante em outras companhias, visando nesse caso, constituir a coligação. Em geral, essas sociedades de participação acionária não praticam operações comerciais, mas apenas a administração de seu patrimônio. Quando exerce o controle, a holding tem uma relação de dominação com as suas controladas, que serão suas subsidiárias.”

Analisando sob o tema da proteção patrimonial e organizacional, as holdings possuem o objetivo de controlar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, de forma que os bens venham a pertencer à sociedade e não mais à pessoa física dos sócios. Ou seja, ela separa e organiza o que pertence às empresas e o que pertence aos sócios evitando, por exemplo, uma penhora no patrimônio pessoal do sócio por dívidas da sociedade operacional.