Separação, dissolução total e dissolução parcial

Um dos mais complicados processos jurídicos que temos no direito, sem dúvida é o de dissolução societária. Mas o que leva a uma empresa a enfrentá-lo? A dissolução societária tem […]

Um dos mais complicados processos jurídicos que temos no direito, sem dúvida é o de
dissolução societária. Mas o que leva a uma empresa a enfrentá-lo?

A dissolução societária tem como principais causas: a retirada, morte ou exclusão de um ou mais sócios na empresa. Podendo ela ser parcial ou total. Mas qual é a diferença?

A separação dos sócios, por exemplo, é o rompimento da relação societária. Ou seja, eu fico, você sai. Você sai, eu fico. A empresa continua a existir ocorrendo somente uma mudança na composição de seus associados.

Na dissolução parcial a personalidade jurídica da sociedade existe para a continuidade das atividades com a finalidade de obtenção de benefícios após a saída de um ou mais sócios enquanto na dissolução total não.

Ou seja:

  • Separação é o rompimento da relação societária
  •  Dissolução total, após a liquidação, é o fim da sociedade
  •  Dissolução parcial é fruto da jurisprudência e se refere à saída de um ou mais sócios, continuando a sociedade.