Um dos mais complicados processos jurídicos que temos no direito, sem dúvida é o de
dissolução societária. Mas o que leva a uma empresa a enfrentá-lo?
A dissolução societária tem como principais causas: a retirada, morte ou exclusão de um ou mais sócios na empresa. Podendo ela ser parcial ou total. Mas qual é a diferença?
A separação dos sócios, por exemplo, é o rompimento da relação societária. Ou seja, eu fico, você sai. Você sai, eu fico. A empresa continua a existir ocorrendo somente uma mudança na composição de seus associados.
Na dissolução parcial a personalidade jurídica da sociedade existe para a continuidade das atividades com a finalidade de obtenção de benefícios após a saída de um ou mais sócios enquanto na dissolução total não.
Ou seja:
- Separação é o rompimento da relação societária
- Dissolução total, após a liquidação, é o fim da sociedade
- Dissolução parcial é fruto da jurisprudência e se refere à saída de um ou mais sócios, continuando a sociedade.
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