Indenizações por danos morais nas relações de consumo

I - Quem é o consumidor?

- A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos bens e serviços e suas hipóteses de exclusão

- O conceito de fornecedor na formação da relação de consumo

- O conceito de consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor

- A aplicação da teoria objetiva

- A aplicação da teoria subjetiva

- Qual o posicionamento dos nossos tribunais na definição de quem é consumidor?

- Que teoria nossos tribunais seguem: a subjetiva ou objetiva?

- Como solucionar o problema para saber quem é o consumidor

II – Quais os atos e fatos geram responsabilidade de indenização por danos morais?

- o que é o dano moral?

- as diferenças entre danos morais e danos materiais

- as diversas figuras que levam ao dano moral ( gênero e “espécies” )

. dano a imagem;

. dano a honra;

. dano afetivo;

. assédio moral;

. assédio sexual;

. a perda de uma chance;

. dano estético;

. a perda de benefícios.

- a necessidade de um ato ilícito

- a falta de uma enumeração legal de quais atos e fatos são ilícitos como forma de insegurança jurídica

- o nexo de causalidade como condição para reparação

- hipóteses de inexistência de nexo de causalidade como excludente da obrigação de indenizar ( exs. na indústria do tabaco, farmacêutica e bebidas alcóolicas )

- o mero desconforto gera danos morais?

- o caso fortuito e força maior com excludentes da obrigação de reparação

. agressão?

. explosão de garrafa no supermercado?

. escorregão no estabelecimento?

- da possibilidade de cumular dano material e dano moral, bem como dano estético e dano moral

III – Como saber qual ato ou fato gera indenização por danos morais?

- a culpa

- a ausência de culpa como forma de ampliar as possibilidades de indenizações por danos morais

- ausência de diferença entre responsabilidade contratual e extracontratual

- a obrigação autônoma de reparação dos danos morais

- a necessidade ou de comunicar o fornecedor do problema

- casos de estresse geram danos morais?

IV- A quem cabe o ônus da prova

- a necessidade de provar os fatos

- há necessidade de provar o dano?

- o ônus da prova e sua inversão

V- Quem são os responsáveis pelo pagamento da indenização?

- quem é obrigado a pagar a indenização?

- existe co-responsável?

- há possibilidade ou não de ação regressiva?

VI - Como se avaliar os danos morais individuais e coletivos?

- as diferenças entre prova do fato e prova do dano

- quais os critérios utilizados por nossos tribunais na avaliação do dano moral

- como aumentar o valor da indenização por danos morais

- como diminuir o valor da indenização por danos morais

- a possibilidade de revisão dos valores

- quais os atos ilícitos mais avaliados?

- como são avaliados os danos morais na esfera cível e na esfera trabalhista

- existe a possibilidade de ser pago o dano moral de outra forma que não seja dinheiro? O valor pode ser pago de forma parcelada ou à vista?

- como avaliar o dano moral de forma com maior precisão ( será apresentada uma visão real e inédita com base nos julgados de nossos tribunais )

- estudos científicos revelam de que forma avaliar o dano moral

- como são corrigidos os valores da indenização

- a aplicação dos danos morais nos juizados especiais

- as demandas coletivas de indenização por danos ambientais, trabalhistas e de consumo

- comentário sobre projetos de lei abordando o dano moral

VI – Quem são os beneficiários do dano moral?

- dano reflexo

- a vítima, parentes e amigos?

- noiva, mulher, filhos, concubina, amante?

- a pessoa jurídica como beneficiária dos danos morais

- a patrimonialização dos danos morais

- cuidados na transação para evitar prejuízos maiores