O direito do acusado não ser “ condenado “ moralmente de forma antecipada pela mídia


Artigo
12/05/2017

Por: Robson Zanetti

Por Robson Zanetti
Não pretendemos abordar neste artigo o fato de que ninguém pode acusar outrem da prática de um crime sem haver antes uma sentença penal transitado em julgado, mais sim, o papel da mídia na divulgação da imagem e nome de alguém que é acusado da prática de um crime.

Também não temos a intenção de proteger nenhum acusado. Como jurista, pensamos no que deve no que é justo, no que deve se constituir um Estado de Direito e nas garantias constitucionais que gozam todos os indivíduos.

A Constituição Federal reza que ninguém será considerado culpado antes de uma sentença penal transitada em julgado ( art. 5º, LVII ) e que a todos é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa ( art. 5º, LV ), porém, a nosso ver parece que estes artigos são constantemente desrespeitados.

A violação que nos parece ser realizada pela mídia não é formal, ou seja, a mídia normalmente não acusa ninguém de ter cometido um crime, pois sabe que isso é proibido. Porém, a repercussão que ela dá na maioria dos casos através dos meios de comunicação tem um efeito moral destrutivo à saúde e moral do acusado.

Não pela forma que ela causa danos, mais sim pelos seus efeitos. Vemos que muitas vezes a mídia acaba “condenando” moralmente o acusado de forma antecipada. Esta condenação moral é gravíssima, pois a saúde do acusado normalmente é atingida em cheio pela divulgação realizada pelos meios de comunicação, além do que, muitas vezes forma um pré-convencimento de nossos julgadores e da população, como regra geral, que o acusado deve ser mesmo condenado.

O fato de alguém ser exposto publicamente através de uma ampla divulgação pelos meios de comunicação, sem antes haver uma sentença transitada em julgado, por si só já acarreta danos a saúde do acusado.

Se o acusado for absolvido no futuro quem irá se lembrar? Quanto não custa essa divulgação negativa antes de uma sentença transitada em julgado? O processo judicial é moroso, as pessoas normalmente pensam somente naquele momento em que a mídia expõe o acusado de ter praticado algum crime. No futuro, esquecem no resultado daquela acusação, ou seja, a idéia que é “ vendida “ para o público é que realmente o acusado cometeu o crime, embora utilizem formalmente o termo “ acusado “ o efeito prático é de uma quase condenação. O termo “ quase “ aqui utilizado deve ser visto como um juízo de probabilidade, isto quer dizer que para quem toma conhecimento da informação pela mídia forma um pré-convencimento de que a pessoa cometeu o crime, ou seja, se está sendo acusada é porque fez. A pessoa poderá pedir indenização no futuro? Sim, claro! Porém, está exposição antecipada, via de regra, tem um valor baixo de indenização e este valor não repara os prejuízos pessoais e profissionais do acusado que absolvido!

Ainda, o que normalmente vemos é que o tempo de exposição para falar do acusado é muito grande enquanto o tempo que o acusado tem para se defender é muito pequeno, o que contraria qualquer senso de justiça baseada no equilíbrio.

A mídia tem um papel muito importante na sociedade e este papel quando bem realizado traz benefícios a toda a população. Este papel vem sendo desempenhado a cada dia mais com respeito pela população e certamente será ainda mais louvável quando ela pensar na saúde e moral de quem está sendo acusado.

Desta forma, entendemos que nenhum acusado, salvo autorização expressa, pode ser exposto publicamente pelos meios de comunicação, mesmo que estes utilizem o termo acusado, sem antes haver uma sentença penal transitada em julgado, pois, os efeitos desta exposição antecipada são irreparáveis.

Visualizar Documento

Tem Algum Problema Jurídico?

Entre em contato conosco




Assine Nossa Newsletter