Apreciação crítica à sociedade limitada


Artigo
12/05/2017

Por: Robson Zanetti

A sociedade limitada permite sua constituição sem estabelecer um limite mínimo de capital inicial que servirá como garantia dos credores, fato este lamentável porque várias sociedades limitadas podem ser constituídas com capitais que não correspondam a necessidade para o desenvolvimento de certas atividades. Não é prevista a redução do capital social quando houver uma perda substancial do patrimônio da sociedade, ou seja, o capital neste caso não corresponde mais a realidade da sociedade. Este tipo de sociedade constituído com um capital pequeno ou com um patrimônio pequeno, faz com que os bancos exijam garantias pessoais de seus sócios para responder pelos créditos que são concedidos a sociedade, ou seja, perante os bancos, a responsabilidade dos sócios deixa de ser limitadas nestas situações porque seus bens particulares respondem pelos débitos sociais de forma total ou parcial. Esta proibida a sociedade limitada formada por cônjuges casados sob os regimes da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória, situação esta que parece um retrocesso, pois desde 1962 é permitido que os cônjuges exerçam a atividade de empresário a título individual sem a necessidade da outorga marital no caso das mulheres ou mesmo o exercício da atividade econômica de empresário em conjunto. Por outro lado, não existe nenhuma vedação legal para que o cônjuge seja empregado junto a sociedade ou que preste serviços a essa. Tal fato, permite que se crie, de fato, uma sociedade limitada entre cônjuges casados sob os regimes da comunhão universal de bens e da separação obrigatória. Não é previsto um sistema de avaliação dos aportes que constituem o capital social e que é a garantia dos credores, ainda que exista responsabilidade solidária dos sócios, ou seja, os bens podem ser superfaturados e trazer prejuízos aos credores sem que uma pessoa responsável e isenta da sociedade tivesse feito esta avaliação previamente. Essa situação permite que a sociedade se autofinancie, esperando que algum credor eventualmente venha a se opor a avaliação dentro do prazo de 5 anos da data do registro da sociedade. Se o aporte é feito em dinheiro não existe nenhuma previsão legal da necessidade deste depósito do aporte, como ocorre no caso das empresas exportadoras. Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book).

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